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Direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos
Os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos nasceram com a Constituição Federal de 1988, mas antes disso haviam sido materializados com a edição da Politica nacional do Meio ambiente em 1981, da Lei de Ação Civil Pública - Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90

Historicamente, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos são oriundos de conquistas sociais e são considerados instrumentos processuais eficientes no atendimento da demanda reprimida, permitindo, desse modo, a solução dos conflitos coletivos de ordem econômica, social ou cultural.


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