Na maioria dos
ordenamentos jurídicos, os
sistemas judiciais estão estruturados em duas
instâncias: uma primeira instância à qual são designados os
tribunais inferiores ou de base (tribunais ou juizados de primeira instância), que tomam conhecimento e resolvem os casos, e uma segunda, correspondente aos
tribunais superiores, encarregados de tomar conhecimento das apelações contra as
sentenças dos primeiros, com a finalidade de reformar ou confirmar conforme o
Direito, as ditas resoluções; ademais, geralmente também contemplam um tribunal ou
corte suprema encarregado de receber os recursos de revista ou de nulidade contra as sentenças dos tribunais de apelação. São os Superiores Tribunais de Justiça, Supremos Tribunais da Nação, Cortes Supremas ou Cortes Constitucionais, denominações variáveis de país para país.