O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social. Um bem histórico é "tombado" quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum órgão que tem essa atribuição.
O nome
tombamento advém da
Torre do Tombo, o arquivo público
português, onde são guardados e conservados documentos importantes.