Uma
Real Cédula era uma ordem razoada expedida pelo
rei da Espanha entre os séculos
XV e
XIX. Seu conteúdo resolvia algum conflito de relevância jurídica, estabelecia alguma pauta de conduta legal, criava alguma instituição, nomeava algum cargo real, outorgava um direito pessoal ou coletivo ou ordenava alguma ação concreta.