Diverso da autoria, ou do
direito autoral, a propriedade industrial pressupõe registro prévio no órgão competente para que se constitua. Ou seja, o
Inventor só passa a ter direito de exploração industrial de sua
invenção após registrar a devida
patente, pois o registro de Propriedade Industrial só se contesta mediante a comprovação da existência de registro anterior.