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Prescrição
No direito romano-germânico, a prescrição é um instituto que visa a regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo. No Brasil, confunde-se com a decadência em virtude de ambas serem institutos que regulam a perda de um direito pelo decurso de um período de tempo, ligadas portanto à noção de segurança jurídica.

De uma maneira concisa, pode-se dizer que a diferença básica entre ambas é que, enquanto a prescrição interrompe a possibilidade de se exigir judicialmente um direito, a decadência extingue o próprio direito. Nem sempre, no entanto, essa definição será facilmente percebida, de modo que, historicamente, causa dúvidas inclusive no meio jurídico, entre advogados, legisladores e até mesmo doutrinadores. Pelo direito comparado, a prescrição é equiparada ao statute of limitations (estatuto de limitações) da Common Law.


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