Os
municípios da Espanha , 8111 no total, são o nível básico de
governo local espanhol. Cada município faz parte de uma
província (cinquenta no total), que em por sua vez faz parte ou a totalidade de uma
comunidade autónoma (dezessete no total): algumas comunidades autónomas têm subdivisões suplementares de segundo nível, tais como
comarcas ou
mancomunidades. A média da população de um município é de cerca de 5300, mas este valor encobre um enorme intervalo: o município mais populoso é a cidade espanhola de
Madrid, com uma população de 3.016.788
(2002), enquanto vários municípios rurais têm menos de dez habitantes (por exemplo,
Villarroya (
La Rioja), população 11 em 2006). A área do território municipal (Espanhol:
término municipal) geralmente varia entre 2 a 40 km ², embora municípios, como
Tremp (
Lleida) cobrem mais de 300 km ².
A organização dos municípios é regida pela Lei de
2 de abril de
1985, completado pelo decreto de Lei real of
18 de abril de
1986. O Estatuto de Autonomia das várias comunidades autónomas também contém disposição relativa às relações entre os municípios e os governos autónomos. Em geral, os municípios gozam de um elevado grau de autonomia nos seus assuntos locais: muitas das funções das
comarcas e
províncias são realmente feitas pelo município.
Cada município contém uma
corporação e tem uma personalidade jurídica independente: seu órgão de governo é chamado de
ayuntamiento, um termo que muitas vezes também é usado para se referir aos escritórios municipais ou "
Câmara Municipal". O
ayuntamiento é composta pelo prefeito, o vice-refeito e pela assembleia dos vereadores. O prefeito e o vice-prefeito são eleitos pela assembleia, e quem compõe a assembleia é eleito por
sufrágio universal, e a eleição destes ocorre de quatro em quatro anos (as próximas eleições tem data prevista para começar em maio de 2011).