, em seu sentido originário, é uma
pena pecuniária. Em sentido amplo, é a
sanção aplicada a alguém que infringe a
lei (legal), o
contrato (convencional) ou decisão judicial (
astreintes). Pode ser aplicada, portanto, pelo
Estado (Poder Público), em virtude do descumprimento da lei, como ser exigida de um contratante, se o outro descumpre o estipulado em contrato.