O
Ministério Público do Trabalho (
MPT) é o ramo do
Ministério Público (MP) cuja função é atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais na área
trabalhista. A
Constituição da República de 1988 define, em seu artigo 127, o Ministério Público como sendo "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".