Latrocínio é um
tipo penal, em alguns sistemas jurídicos, derivado do crime de
roubo — o crime-fim —, em que o
homicídio é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar. Em países de direito
britânico, está englobado no delito de roubo. É considerado, doutrinariamente, um
crime complexo, aquele em que há dois tipos criminais para sua configuração (delito pluriofensivo).