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Junta Geral foi um órgão da administração pública portuguesa, de natureza distrital, com competências alargadas nas áreas da instrução pública, fomento industrial e agrícola e das obras públicas. Criadas em
1832, a sua designação entronca directamente nas denominadas
juntas gerais, nome pelo qual, desde tempos imemoriais, se designavam as reuniões da câmara municipal com os
homens bons do concelho, ou seja, com a elite local. Ao longo de um século, de
1832 até
1936 (até
1975 nos
Açores e na
Madeira), as Juntas Gerais existiram no ordenamento administrativo português em diversas formas e com variáveis competências, pesem embora algumas curtas interrupções, ao sabor das frequentes
reformas administrativas. Extintas pelo Decreto de 6 de Agosto de 1892, foram efectivamente suprimidas pelo Código Administrativo de 1895, substituídas por uma Comissão Distrital, mas apenas para serem indirectamente ressuscitadas pela reposição em vigor do código administrativo anterior, efectuada, logo após a
implantação da República, pelo decreto de 13 de Outubro de 1910. Embora sem actividade digna de nomeada, ainda assim as Juntas Gerais percorreram toda a Primeira República, para serem definitivamente extintas pelo
Código Administrativo de 1936.
Sorte bem diferente tiveram as Juntas Gerais dos
distritos das
Ilhas Adjacentes, onde, pelo
Decreto de 2 de Março de 1895, publicado no
Diário do Governo, n.º 50, de
4 de Março de
1895, foram recriadas Juntas Gerais nos distritos insulares que optassem pelo regime de autonomia administrativa estabelecido por aquele diploma. Foi assim que as Juntas Gerais ressurgiram, primeiro nos
Açores e depois na
Madeira, no âmbito do processo de autonomia das então designadas
Ilhas Adjacentes, passando a ser o órgão fundamental da administração insular. Com os respectivos Distritos Autónomos, as Juntas Gerais Autónomas sobreviveram até
1975, ano em que foram absorvidas pela
Junta Regional dos Açores, no caso do
Distrito Autónomo de Ponta Delgada, do
Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo e do
Distrito Autónomo da Horta, e pela
Junta Regional da Madeira, no caso do
Distrito Autónomo do Funchal.