No
Direito,
Incorporação é a operação, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual uma
pessoa jurídica absorve o patrimônio de outra, tendo como consequência a extinção da última, e continuidade da primeira. Desaparece a sociedade incorporada, permanecendo, porém, com a sua natureza jurídica inalterada, a sociedade incorporadora. Difere da
fusão, que é quando ambas são extintas para criação da terceira entidade, a partir das duas.
No
Direito empresarial, a lei brasileira que traz regras sobre essas operações é a
Lei 6.404/76. De acordo com esta lei, quando uma socidade é absorvida por outra, esta última lhe sucede em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 227; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1116).