Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da
Administração Pública, cometido por
agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo
Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.