É concedida a denominação de hospital universitário aos hospitais com
ensino universitário que, em cada um dos departamentos, serviços e unidades funcionais que participam nas actividades de ensino, satisfaçam determinados requisitos, nomeadamente a existência de um número significativo de médicos habilitados com o grau de
doutor e uma capacidade assistencial de referência, evidenciada em termos de desempenho, técnicas e tecnologias de vanguarda, bem como capacidade de investigação instalada.