de uma
imagem ou um
mapa ou qualquer outra forma de
informação geográfica é tornar suas
coordenadas conhecidas num dado
sistema de referência. Este processo inicia-se com a obtenção das coordenadas (pertencentes ao sistema no qual se pretende georreferenciar) de pontos da imagem ou do mapa a serem georreferenciados, conhecidos como pontos de controle. Os pontos de controle são locais que oferecem uma feição física perfeitamente identificável, tais como intersecções de
estradas e de
rios,
represas, pistas de
aeroportos, edifícios proeminentes, topos de
montanha, entre outros. A obtenção das coordenadas dos pontos de controle pode ser realizada em campo (a partir de
levantamentos topográficos, GPS –
Sistema de Posicionamento Global), ou ainda por meio de
mesas digitalizadoras, ou outras imagens ou mapas (em papel ou digitais) georreferenciados. Tal ato pode permitir que ocorra uma geodecisão por parte dos consultores de um projeto ou uma administração de uma empresa.
No Brasil, a
Lei 10.267/01]torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na
escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos. A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo
INCRA e pela Secretaria da
Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.