Os
distrito constituem divisões administrativas e judiciais de
Portugal. Atualmente, existem dois tipos de distritos: os administrativos e os judiciais. Os mais conhecidos são os distritos administrativos (normalmente referidos apenas como "distritos"). Os distritos judiciais constituem as áreas de jurisdição dos tribunais superiores (
tribunais da relação e
tribunais centrais administrativos).
Na actualidade, para além de, no ano de 2011 os
Governos Civis terem sido extintos, verifica-se o forte aumento de importância das
Áreas Metropolitanas e
Comunidades Intermunicipais em detrimento dos distritos administrativos. A razão óbvia para esta situação, para além de razões de associação económica e administrativa, tem a ver com o facto das populações não se identificarem com o distrito a que foram sujeitos, como acontece, a título de exemplo paradigmático, com os municípios de
Espinho,
Santa Maria da Feira,
São João da Madeira e
Arouca, municípios da
Grande Área Metropolitana do Porto, que, apesar de pertencerem ao
Distrito de Aveiro, sempre tiveram uma forte ligação socio-económica ao espaço urbano do
Porto, para além da proximidade territorial à cidade do Porto e do seu enquadramento identitário nos municípios do
Distrito do Porto, factos que se acentuaram na contemporaneidade. Com a lei 75/2013 de 12 de Setembro, dando continuidade à reorganização administrativa e à restruturação de competências na organização do território, os distritos foram relegados para um plano secundário, com o protagonismo administrativo das Áreas Metropolitanas e das Comunidades Intermunicipais..