O termo
direitos digitais descreve os
direitos humanos que permitem aos indivíduos aceder, utilizar, criar e publicar
meios digitais ou para aceder e usar os
computadores, outros aparelhos eletrônicos ou
redes de comunicações. O termo está particularmente relacionado à proteção e realização dos direitos existentes, tais como o
direito à privacidade ou à
liberdade de expressão, no contexto das novas tecnologias digitais, especialmente o acesso à
Internet. Internet é reconhecida como um direito pelas leis de vários países.
Há ainda os que designam esta área do Direito como "
Direito Informático", "Direito Eletrônico", "Direito da Tecnologia da Informação", "Direito da Internet", ou ainda "Direito Cibernético", termos que parecem ter menor aceitação na comunidade acadêmica dos países lusófonos.