Desapropriação é o procedimento pelo qual o
Poder Público, fundado na necessidade pública,
utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despeja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia
indenização. É, em geral, um ato promovido pelo
Estado, mas poderá ser concedido a particulares permissionários ou concessionários de serviços públicos, mediante autorização da
Lei ou de Contrato com a Administração.
O instituto jurídico da Desapropriação é conceituado como o procedimento através do qual o Poder Público, compulsoriamente, despoja alguém de uma propriedade e a adquire, mediante indenização, fundado em um interesse público.