Deputado estadual, de acordo com a
Constituição brasileira de
1988, é o representante popular
estadual, eleito pelo
sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a
Assembleia Legislativa Estadual, órgão superior do
Poder Legislativo de cada Estado.