Deputado ou deputada distrital é o nome dado pela Constituiçãobrasileira de 1988 ao representante popular do Distrito Federal. A forma de eleição, tempo de mandato e o cálculo do número de deputados distritais são os mesmos, segundo a Constituição de 1988, que para os deputados estaduais. Atualmente a Câmara Legislativa do Distrito Federal conta com 24 deputados distritais eleitos por voto direto.