O
sistema parlamentarista, ou
sistema parlamentar, ou ainda
parlamentarismo é um
sistema de governo no qual o Chefe de Governo, Premiê, Chanceler ou Presidente de Governo não é eleito diretamente pelo povo; não podendo, por conseguinte, exercer livremente os poderes que lhe são atribuídos pela
Constituição (só os exerce a pedido do governo) por falta de legitimidade democrática; e o Governo responde politicamente perante o Parlamento, o que, em sentido estrito, significa que o Parlamento ou chefe de Estado que é o chefe do Parlamento - como o foi no
Brasil entre 1824 a 1889, conforme determinado na
Constituição de 1824 - esse é o único que o pode forçar a demissão do Governo ouvido as duas casas, a dos lordes e a do povo, só depois disso e através da aprovação de uma
moção de censura, legítima a rejeição de uma
moção de confiança.
Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre o
presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à
opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do
governo e, até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política. Seus críticos, por outro lado, ressaltam o frequentemente instável dos governos formados no parlamentarismo, como no caso da
Quarta República Francesa.