Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo
juiz no
processo, que, conforme art. 162, § 2º, do Código de Processo Civil, e art. 203, § 2º do novo Código de Processo Civil, decide uma questão incidente, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da
sentença). A questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido (questão principal) seja concedido.