Uma
conspiração é uma combinação entre duas ou mais
pessoas físicas com o objetivo de lesar outrem em algum momento futuro, e, em alguns casos, com pelo menos um a(c)to secreto para fomentar essa combinação. Não há limite ao número de pessoas que participam de uma conspiração e, em muitos países, não há necessidade de que se comprove que o plano seria mesmo posto em prática para que haja uma acusação formal (o que difere de
atentados, por exemplo, em que deve haver uma proximidade física do alvo para a perpetração do
crime). Para fins de simultaneidade, o
actus reus é contínuo, e as partes podem juntar-se ao mesmo posteriormente e ser igualmente acusadas de conspiração. Finalmente, o
arrependimento expresso por um ou mais dos participantes não influi na responsabilidade, mas pode reduzir a
sentença dos acusados.