Conde da fortuna privada foi um oficial de alta-patente do
Império Romano Tardio e
Império Bizantino Inicial que administrou as finanças e propriedades particulares do
imperador. Como o ofício de
conde dos tesouros sagrados, este teria sido criado ca. 318 e mencionado pela primeira vez ca. 342-345. Dentre suas funções estava o controle da renda das terras do imperador, o recebimento de alugueis, concessões e confiscos, e a proteção do tesouro imperial de particulares. Além disso, o conde podia vender propriedades móveis e imóveis do imperador e era um membro do
Sob o comando do conde da fortuna privada estavam os chamados palatinos da fortuna privada que, de acordo com o
Código de Teodósio, no ano 399 eram 300. Pelo fim do , as propriedades imperiais da
Capadócia foram transferidas para as competências do
prepósito do cubículo sagrado. Mais tarde, em algum momento antes de 509, o
imperador criou o ofício separado de conde dos patrimônios para administrar as propriedades imperiais, sendo que o conde da fortuna imperial continuou vinculado às concessões e confiscos. Mais adiante, o conde da fortuna imperial foi transformado em um oficial judicial, adquirindo funções como a de juiz em casos de
casamento e roubos de túmulos. Desapareceu pelo , sendo algumas de suas funções transferidas para o
sacelário.