A aquisição ilícita de pleito, popularmente conhecida como
compra de votos é uma prática eleitoral dolosa e ilícita, não necessariamente explícita, de adquirir votos em troca de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influências políticas. Esta é uma prática condenável dentro da política brasileira, muito embora haja relatos de sua aceitação desde o período da
República Velha.SOS
De acordo com o Art. 41-A, da Lei 9.504/1997, a conduta é punível com multa de mil a cinquenta mil
Ufir (Unidade Fiscal de Referência) e a cassação do registro ou diploma. Também é uma conduta descrita como um dos crimes eleitorais, capitulado no artigo 299 do código eleitoral.