Mantendo a lógica estabelecida pela
Constituição brasileira de 1824, esse título respeita a linha
jus sanguinea de suserania, sendo concedido ao varão mais velho que descenda diretamente de D.
Pedro I do Brasil, e, na falta desse, a varoa. Caso o detentor do título seja uma descendente da
família imperial brasileira, como o foi com D.
Isabel Leopoldina de Bragança (que casou-se com o
príncipe Gastão de Orléans, conde d'Eu, em
1864), o título nunca é transmitido a seu marido, sendo esse
Chefe da Casa Imperial Brasileira Consorte.
Da mesma forma que ocorria com os imperadores brasileiros quando elevados ao trono, o primogênito do Chefe da Casa Imperial Brasileira passa automaticamente a ser o atual
príncipe imperial do Brasil, e o filho deste o
príncipe do Grão-Pará, respeitando-se as devidas preferências sucessórias. Nem por isso, o chefe da Casa Imperial deixa de ser, de fato, um príncipe, mantendo o tratamento de
Sua Alteza Imperial e Real e as titulações de
príncipe do Brasil e de
Orléans e Bragança. A lógica é similar a de outras casas imperiais que perderam a soberania, como a russa e a austríaca. Em outras casas reais ex-soberanas, como, por exemplo, a portuguesa, o chefe da casa continua a manter o título de príncipe-herdeiro aparente – no caso, o de
Príncipe Real de Portugal.