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Carta de corso
A carta de corso (do latim cursus, «corrida»), ou carta de marca, era um documento emitido pelo governo de um país pelo qual seu dono era autorizado a atacar navios (piratas) e povoados (bases), de nações inimigas. Desta forma convertendo o proprietário da carta em membro da marinha daquele país, conforme a chamada "Lei do Mar" (Tratado Internacional da época, quando se criou esse instrumento jurídico internacional).

A cartas de corso foram muito utilizadas na Idade Média e na Idade Moderna, quando os países não tinham condições de manter marinhas próprias, ou suficientemente grandes. Foram utilizadas por todas as grandes nações marítimas, principalmente pela França e a Inglaterra, também pela Espanha, mas em menor grau e mais tardiamente.

O texto da carta normalmente autorizava o seu agente a ultrapassar a fronteira (marco do país), e ali buscar, tomar ou destruir barcos e frotas inimigas, que eram os famosos piratas que infestavam os mares e prejudicavam a navegação.


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