A instituição do cardeal-sobrinho evoluiu durante sete séculos, ao sabor do desenrolar da
história do Papado e dos estilos próprios dos diversos papas. De 1566 a 1692, um cardeal-sobrinho detinha o
ofício curial de ser
Superintendente do Estado Eclesiástico, mas este cargo era também conhecido como
Cardeal Sobrinho (sem
hífen), e assim os termos confundiam-se. O ofício curial de Cardeal Sobrinho (sem hífen, ofício da Cúria), tal como a instituição do cardeal-sobrinho (familiar do papa), entraram em declínio à medida que o poder do
Cardeal Secretário de Estado foi aumentando e o
poder temporal dos papas ia diminuindo nos séculos XVII e XVIII. Alguns dos incluem pelo menos 15, e possivelmente 19 papas: (
Gregório IX,
Alexandre IV,
Adriano V,
Gregório XI,
Bonifácio IX,
Inocêncio VII,
Eugénio IV,
Paulo II,
Alexandre VI,
Pio III,
Júlio II,
Leo X,
Clemente VII,
Bento XIII, e
Pio VII, e provavelmente também
João XIX,
Bento IX, se tiverem sido cardeais, bem como
Inocêncio III e
Bento XII, se tiverem sido parentes dos seus designantes), um antipapa (
João XXIII), e dois ou três santos (
Carlos Borromeu,
Guarino da Palestrina, e talvez
Anselmo de Lucca, no caso de ter sido realmente cardeal).