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Canonização
Canonização pode-se dizer que é o termo utilizado pela Igreja Católica e que diz respeito ao ato de atribuir o estatuto de Santo a alguém que já era Beato e sujeito à beatificação. É um assunto sério e um processo complexo dentro da Igreja, a ponto de só poder ser tratada pela Santa Sé em si, por uma comissão de altos membros e com a aprovação final do Papa. Canonização é a confirmação final da Santa Sé para que um Beato seja declarado Santo. Só o Papa tem a autoridade de conceder o estatuto de Santo.

Código de Direito Canônico da Igreja, no seu cânon 1186 estabelece: "Para fomentar a santificação do povo de Deus, a Igreja recomenda à veneração peculiar e filial dos fiéis a Bem-aventurada sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, que Jesus Cristo constituiu Mãe de todos os homens, e promove o verdadeiro e autêntico culto dos outros Santos, com cujo exemplo os fiéis se edificam e de cuja intercessão se valem."; e, ainda no artigo 1187: "Só é lícito venerar com culto público os servos de Deus, que foram incluídos pela autoridade da Igreja no álbum dos Santos ou Beatos."


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