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Filiação ilegítima
Filiação ilegítima é uma expressão em desuso na atualidade e que designava a prole nascida fora dos laços do matrimônio. Existiram, ainda, outras expressões também utilizadas para definir uma tal relação entre pais e filhos: a mais utilizada foi sempre a de bastardia, seguida da expressão filiação adulterina (nos casos da filiação nascida de casos de adultério) ou filiação natural (nos casos da filiação nascida de pais ainda solteiros).

No Brasil, o termo foi posto deliberadamente em desuso na formulação do código civil em vigor desde 11 de janeiro de 2003, pois é considerado discriminatório. Além disso, a legislação não prevê diferença nos direitos de filhos concebidos dentro ou fora do casamento.


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