A
aposentadoria por invalidez visa substituir a remuneração do segurado que está total e definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência. Conceitua-se invalidez como inacapacidade total, permanente e multiprofissional, insuscetível de tratamento e reabilitação. Pode iniciar imedatamente ou ser precedida de
auxílio-doença.