O
alto-mar é um conceito de
direito do mar definido como todas as partes do mar não incluídas no
mar territorial e na
zona econômica exclusiva de um
Estado costeiro, nem nas águas arquipelágicas de um Estado
arquipélago. Em outras palavras, alto-mar é o conjunto das zonas marítimas que não se encontram sob
jurisdição de nenhum Estado. Nos termos do direito do mar, qualquer reivindicação de
soberania sobre tais zonas, da parte de um Estado, é ilegítima.
O limite interior do alto-mar corresponde ao limite exterior da zona econômica exclusiva, que é fixado a no máximo 200
milhas náuticas da costa. Mas há no tratado uma possibilidade de ampliação em mais 150 milhas náuticas sobre a extensão da Plataforma Continental. O Brasil e Portugal fizeram esse pedido, que estão sob análise da
ONU.
No alto-mar, vigora o princípio da "liberdade do alto-mar": são livres a
navegação, o sobrevôo, a
pesca, a
pesquisa científica, a instalação de cabos e dutos e a construção de ilhas artificiais. Outro princípio de direito do mar aplicável ao alto-mar é o do uso pacífico.