é o termo que expressa, no contexto do
judô, um golpe que equivale a um terço da pontuação máxima e caracteriza-se quando o oponente
cai de lado durante a disputa. No
caratê, é qualquer golpe de mão, permitido pelo regulamento da WKF ou de entidades a ela filiadas, que atinja o oponente em pé, nas regiões
chudan (peito, abdome, costas ou laterais do tronco) ou
jyodan (de modo controlado, na cabeça e no pescoço), nos termos do regulamento. O valor do
yuko do caratê é o mesmo do judô: um terço de um
ippon (no caso,
yuko vale 1 ponto e
ippon vale 3).