Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado
cidadão está inscrito na
Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o
eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o
eleitorado passivo (ser votado como candidato) em
eleições municipais, estaduais e federais, excetuando-se, no caso do
eleitorado passivo os cidadãos que se encaixem no artigo 1° da lei complementar n° 64 de 18 de maio de 1990.É também condição fundamental para sua obtenção que o eleitor possua a
nacionalidade brasileira.
O título eleitoral é um documento impresso por computador, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a
Unidade da Federação, o
município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (caso se trate de um
analfabeto).