A sociedade de responsabilidade limitada, também conhecida como
sociedade limitada, é um tipo específico de
empresa em que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos advindos da atividade da sociedade para além das suas participações (quotas ou cotas), salvo em casos especiais, previstos em lei, como no abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC) e relativamente aos tributos devidos, após a liquidação da sociedade (art. 134, VII, CTN). Tal arranjo tem o objetivo de proteger o patrimônio pessoal dos sócios no caso de
falência ou outro mecanismo jurídico que determine o fim da sociedade empresária.