O
Sistema Financeiro Nacional do
Brasil é formado por um conjunto de instituições,
financeiras ou não, voltadas para a gestão da
política monetária do
governo federal. O
Banco Central do Brasil propõe uma subdivisão do Sistema Financeiro Nacional em 3 níveis,
órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores:
De acordo com o art. 192 da
Constituição Federal: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."