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Resolução 478 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
A Resolução 478 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 20 de agosto de 1980, estabelece que a Lei Básica de Jerusalém, Capital de Israel”, aprovada em 30 de julho de 1980 pelo parlamento israelense, é nula de efeitos, pois constitui uma clara oposição à Resolução 476 de 1980, do mesmo Conselho de Segurança. O texto da Resolução 478 diz, ainda, que a Lei de Jerusalém é uma violação do direito internacional e não poderia afetar a Quarta Convenção de Genebra de 1949. Na resolução, o Conselho convida os Estados-membros da ONU a retirar suas missões diplomáticas da Cidade Santa.

A maioria das embaixadas em Jerusalém já havia transferido suas instalações para Tel Aviv, antes mesmo da Resolução 478. Depois da retirada das embaixadas da Costa Rica e de El Salvador, em agosto 2006, nenhum país mantém embaixada em Jerusalém, embora as do Paraguai e da Bolívia estejam no conselho local de Mevaseret Zion, localidade que não chega a ser qualificada como cidade, e está situada a 10 km de Jerusalém.

A resolução foi aprovada por 14 votos a favor, nenhum contra, e uma abstenção (dos Estados Unidos).


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