A
Resolução 478 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de
20 de agosto de
1980, estabelece que a
Lei Básica de Jerusalém, Capital de Israel”, aprovada em
30 de julho de 1980 pelo
parlamento israelense, é nula de efeitos, pois constitui uma clara oposição à Resolução 476 de 1980, do mesmo Conselho de Segurança. O texto da Resolução 478 diz, ainda, que a Lei de Jerusalém é uma violação do
direito internacional e não poderia afetar a
Quarta Convenção de Genebra de
1949. Na resolução, o
Conselho convida os Estados-membros da
ONU a retirar suas missões diplomáticas da
Cidade Santa.
A maioria das embaixadas em Jerusalém já havia transferido suas instalações para
Tel Aviv, antes mesmo da Resolução 478. Depois da retirada das embaixadas da
Costa Rica e de
El Salvador, em agosto 2006, nenhum país mantém embaixada em Jerusalém, embora as do
Paraguai e da
Bolívia estejam no
conselho local de Mevaseret Zion, localidade que não chega a ser qualificada como cidade, e está situada a 10 km de
Jerusalém.