Os
princípios gerais do Direito são classificados como princípios monovalentes, ou seja, pressupostos que só valem no âmbito de determinada ciência, no caso, do Direito, segundo
Miguel Reale em seu livro
Lições preliminares de Direito. Para este autor, trata-se de enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do
ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.