Porto seco ou
Estação Aduaneira Interior (
EADI) é um
terminal intermodal terrestre diretamente ligado por
estrada e/ou via férrea e/ou até aérea, sendo um
depósito alfandegado localizado na
zona secundária (fora do
porto organizado), geralmente no interior. Recebe as cargas ainda consolidadas, podendo nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro. Dessa forma, o porto seco armazena a mercadoria do importador pelo período que este desejar, em regime de suspensão de
impostos, podendo fazer a
nacionalização fracionada. O mesmo pode acontecer na
exportação, este sistema permite que o exportador utilize o Porto Seco para depositar sua carga e, a partir do momento que esta entra no Porto Seco, todos os documentos referentes à transação podem ser negociados normalmente como se a mercadoria já estivesse embarcada. Pelo sistema, o custo de
armazenagem fica a cargo do importador e, assim que a carga é colocada dentro do porto seco, cessam as responsabilidades do exportador sobre ela. A recusa do importador em pagar o valor da armazenagem não é determinante no fato de o dispositivo ser pouco utilizado. Os custos de armazenagem no Brasil são mais baixos do que os praticados no exterior. O problema é que os exportadores ainda não conhecem bem este sistema.
Além de seu papel na carga de transbordo, portos secos podem também incluir instalações para armazenamento e consolidação de mercadorias, manutenção de transportadores rodoviários ou ferroviários de carga e de serviços de desalfandegamento.