A
perícia médica é uma atividade realizada no
INSS para verificação médica com diversas finalidades médicas que serão utilizadas administrativamente para caracterização ou não, conforme a legislação vigente no momento, do direito a um benefício, dentre elas: a verificação da incapacidade laborativa consequente a traumas ou doenças para a concessão de benefícios por incapacidade; a verificação da invalidez para a concessão de benefícios assistenciais; a verificação do enquadramento da doença de que o examinado é portador em várias situações de direito a benefícios fiscais, tais como isenção de pagamento de imposto de renda para aposentados. É de competência exclusiva de um médico concursado e treinado internamente, que deve possuir conhecimentos de legislação previdenciária. É uma especialidade médica reconhecida pelo
Conselho Federal de Medicina, fazendo parte da especialidade de "Perícia Médica e Medicina Legal", que abrange outros tipos de perícias além da perícia previdenciária (como perícia criminal de lesões corporais)
A relação entre o médico e o segurado difere da relação médico-paciente ordinária, pois a sua atividade objetiva a diagnosticar e comprovar os sinais e sintomas apresentados e emitir parecer acerca de sua capacidade de trabalho considerando a atividade e o emprego do segurado, sem qualquer apresentação de tratamento da doença. Outras atividades comuns na perícia médica são:
- visitar o segurado em casa quando impossível seu deslocamento a uma agência da Previdência Social para realizar o exame médico pericial;
- vistoriar as empresas para confirmar nexo técnico e para fins de aposentadoria especial;
- visitar o segurado no hospital, quando internado, para o exame médico pericial;
- participar como médico perito assistente do INSS em exames periciais judiciais de segurados quando o órgão é réu;
- eventualmente fazer o exame em empresas conveniadas ao INSS.
Ao fim do exame, o médico-perito preenche o laudo de perícia médica, atualmente de forma informatizada pelo Sistema de Avaliação de Benefícios por Incapacidade, SABI, e o seu parecer é enviado posteriormente pelos correios, ou informado por outro funcionário da agência da previdência social somente quando o segurado é empregado com carteira assinada (a fim de evitar conflitos e agressões contra o perito em caso de divergência, já houve até assassinato de médicos-peritos) - se há ou não incapacidade laborativa, há ou não invalidez permanente, se enquadra ou não na situação de direito etc. - ao setor administrativo para que verifique, juntamente com a análise da situação contributiva do segurado, o direito ao benefício pleiteado ou dê o encaminhamento necessário nas outras demandas dos examinados.