Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e/ou do outro
cônjuge. Há diversidade entre a conceituação jurídica e a noção vulgar de "
alimentos". Compreendendo-os em sentido amplo, o
direito insere no valor
semântico do
vocabulário uma abrangência maior, para estendê-lo, além da acepção
fisiológica, a tudo mais necessário à manutenção individual:
sustento,
habitação,
vestuário e
tratamento.
A
Constituição Federal e o
Código Civil brasileiros afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da
família, ou seja, dos pais (pai e da mãe), em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro
parente mais próximo como avós ou tios.