Nome civil é como se denomina, no
Direito, ao
nome atribuído à
pessoa física, considerado um dos
Direitos Fundamentais do homem, desde seu nascimento, e que integra o indivíduo durante toda a sua existência e, mesmo após sua morte, continua a identificá-lo. É um sinal exterior pelo qual se individualiza e reconhece a pessoa no seio da família e da sociedade. É composto de
prenome,
sobrenome ou nome de família e, em casos excepcionais, do
apelido e do
pseudônimo .