O
Ministério Público Militar (MPM) pertence ao
Ministério Público da União e é o ramo responsável pela ação penal militar no âmbito da
Justiça Militar da União. Foi criado em 1920 com o surgimento do Código de Organização Judiciária e Processo Militar. No ano de 1951 integrou-se ao Ministério Público da União obtendo um estatuto próprio.