No
Brasil, a chamada
Lei de Imprensa foi uma
lei instituída durante a
Ditadura Militar, sob a vigência da Constituição de 1967, e que vigorou até
30 de abril de
2009, quando foi revogada pelo
Supremo Tribunal Federal, a partir de uma
arguição de descumprimento de preceitos fundamentais proposta pelo
deputado federal Miro Teixeira, o Tribunal acabou decidindo pela sua inconstitucionalidade superveniente., isto é, que o advento da Constituição de 1988 ocorreu a não recepção da Lei de Imprensa, isto é, afastamento da ordem jurídica.
A lei, criada durante a ditadura para institucionalizar a restrição a liberdade de expressão e consolidar o regime autoritário, servia para punir de forma mais dura os jornalistas, eventuais litígios; com a revogação da lei, passaram ao regime normal dos códigos
penal e
civil brasileiros. Assim, ficaram extintas as penas mais duras para jornalistas em casos de calúnia, injúria e difamação, dentre outras mudanças, mantendo apenas a prisão preventiva especial, caso possuam título de bacharel.
O título de bacharel, para o exercício da profissão, com a revogação da lei, ficou abolido. A decisão segue jurisprudência já consolidada da Corte Inter Americana de Direitos Humanos, de primar pela liberdade de expressão, como direito humano e direito fundamental de qualquer cidadão.