No
Brasil,
Justiça Federal é o conjunto dos órgãos do
Poder Judiciário que têm a
competência prevista no art. 109 da
Constituição Federal de 1988, ou seja, o julgamento de ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem como autoras ou rés, bem como intervenientes de qualquer natureza.