O
juiz de fora era um
magistrado nomeado pelo
Rei de Portugal para atuar em
concelhos onde era necessária a intervenção de um
juiz isento e imparcial, que normalmente seria de fora da localidade. Em muitíssimas ocasiões, os juízes de fora assumiam também papel político, sendo indicados para
presidir câmaras municipais como uma forma de controle do poder central na vida
municipal.