O
imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), com exceção dos impostos compreendidos em circulação de mercadorias (
ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (
ISSQN ou
ISS), é um
imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os
municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da
Constituição Federal). A única exceção é o
Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos
Estados e dos
Municípios.