O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF, que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários) é um impostobrasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, V, da Constituição Federal).
O fato gerador do IOF ocorre:
nas operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos
nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado
nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio
nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias)
Os contribuintes do imposto são as partes envolvidas nas operações.