Uma
Igreja particular, na
teologia e lei canónica, é uma comunidade eclesial em
plena comunhão com
Roma, uma parte da
Igreja Católica vista como um todo. O
Código de Direito Canónico refere-se às Igrejas particulares como sendo as unidades "nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica". Todas estas igrejas são lideradas por membros do
clero, que, em última instância, respondem todos ao
Papa.