O
imposto sobre a renda ou
imposto sobre o rendimento é um
tributo da espécie
imposto existente em vários
países, em que cada
contribuinte, seja ele
pessoa física ou
pessoa jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua
renda para o
governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição. O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos (
rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem (
alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país.
Este tributo tem como principais características a
generalidade, sujeitando todo contribuinte que obtenha rendimentos tributáveis; a
universalidade, atingindo e todo e qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte; e a
progressividade, impondo alíquotas maiores para rendimentos maiores e vice-versa, havendo, usualmente, um limite mínimo de rendimentos obtidos para que haja incidência do imposto. Os princípios da generalidade e universalidade garantam que o imposto cumpra sua principal função, a de arrecadar recursos para o governo (
função fiscal), enquanto a progressividade se presta a cumprir a função de
redistribuição de renda, sendo considerado por alguns autores como o tributo que melhor atende a essa tarefa